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Projeto torna crime admissão em cargo público sem concurso

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7078/06, da Comissão de Legislação Participativa, que torna crime a admissão de pessoa em cargo ou emprego público sem concurso, o descumprimento de requisição do Ministério Público ou de comissão parlamentar de inquérito (CPI), e aumenta a pena para desvio de dinheiro público.

 

"A proposição visa aperfeiçoar o combate aos crimes cometidos contra a administração pública, de maneira a incrementar a proteção já conferida ao patrimônio, às instituições públicas, à dignidade da Justiça e do Poder Legislativo", explicou o presidente da comissão, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG).

 

Novo artigo


O projeto insere o artigo 317-A no Código Penal, para tornar crime a admissão em cargo ou emprego público sem concurso, se a lei o exigir. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, o regime mais rigoroso de perda da liberdade.

 

O artigo 359 do mesmo código, que hoje criminaliza o ato de desobedecer ordem judicial sobre perda ou suspensão de direito, é ampliado pela proposta. Além da previsão original, a nova redação determina também que o funcionário público ou particular que deixar de cumprir ordem judicial ou retardar seu cumprimento estará sujeito a detenção de seis meses a dois anos de prisão.

 

Incorrem na mesma penalidade aqueles que deixarem de cumprir requisição do MP em processo administrativo ministerial e a CPI.

 

Aumento de pena


O artigo 315 do Código Penal, que determina pena de detenção de um a três meses ou multa para quem der ao dinheiro público aplicação diversa daquela estabelecida em lei, é alterado pela proposta. Se a matéria for aprovada, quem praticar o crime está sujeito a reclusão de um a quatro anos. Essa pena pode ser diminuída pela metade se o ato foi culposo, ou seja, involuntário.

 

Tramitação


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 


Data: 12/09/2006