topo_cabecalho
Bolsistas têm novos critérios para mudança de nível

A concessão de bolsas de estudos a alunos promovidos antecipadamente de curso de mestrado para o de doutorado em prazo inferior a 24 meses tem novos critérios. A mudança de nível deve resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico do estudante, desde que o desempenho excepcional tenha sido obtido até o 18º mês do início do curso.


O desempenho acadêmico para a obtenção dos créditos deve ser compatível com o mais elevado padrão exigido para a conclusão não antecipada do mestrado. O limite anual de promoções permitido para os bolsistas é de três alunos ou até 20% dos bolsistas matriculados.


De acordo com o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), Jorge Almeida Guimarães, com regras mais claras, quem ganha é o aluno. "O bolsista ganha uma antecipação da conclusão do seu estudo e acaba competindo com ele mesmo, não com o grupo todo, para obter a bolsa de doutorado", afirmou.


O estudante beneficiado com a promoção antecipada para o doutorado deve manter o compromisso de concluir o programa de mestrado no prazo máximo de três meses, a partir da data de seleção para a referida promoção. Para efeito de transformação da bolsa de mestrado para a de doutorado, os programas de pós-graduação devem encaminhar à Capes, em até 15 dias, a lista dos promovidos.


Os cursos terão a possibilidade de repor as cotas das bolsas de mestrado transformadas em cotas de doutorado no início do período letivo do ano seguinte, quando houver distribuição de novas bolsas, de acordo com a disponibilidade de recursos da Capes.


As novas regras de promoção foram estabelecidas pela Portaria  <http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Portarias.htm>nº 77, de 15 de agosto último.


Data: 12/09/2006