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Decreto regulamenta Lei de Informática e cria Fundo Nacional de C&T

Cerca de R$ 600 milhões - eis a cifra que os investimentos em P&D devem gerar em 2006, a partir do decreto assinado pelo presidente Lula regulamentando a Lei de Informática, nesta quarta-feira

Para 2007, a previsão é que a renúncia fiscal chegue a US$ 1 bilhão.

Segundo o ministro de C&T, Sérgio Rezende, o diferencial do decreto foi estabelecer que as empresas beneficiadas devam investir em pesquisa e desenvolvimento 5% do faturamento obtido com a venda de bens de informática.

Na regra anterior, as empresas tinham que investir 5% do faturamento total. Essa redução no aporte na área de P&D, diz Rezende, deverá estimular que mais empresas busquem os benefícios da lei.

O MCT estima que 300 empresas não cumpriram os termos da legislação anterior, gerando dívida de R$ 300 milhões.

Esse valor deverá ser pago em até 48 vezes a um Fundo Nacional de C&T, voltado para o aprimoramento de produtos de informática.

A Lei de Informática, de 2004, prevê a isenção do IPI até 2014 para empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação, das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Empresas do Sudeste e Sul terão redução de 75% do IPI.

O decreto abarca todo o universo anterior de bens de informática. Novos produtos, como a TV digital, deverão ter os benefícios fiscais definidos por medida provisória.

O faturamento da indústria de informática alcança R$ 30 bilhões, dos quais R$ 18,5 bilhões são de bens incentivados pela Lei de Informática.


Data: 28/09/2006