COMUNICADO - SRH
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
C O M U N I C A DO
A Secretaria de Recursos Humanos da UFCG comunica aos servidores que cumprirá, a partir de agora, o Artigo 4º da Portaria Normativa da SRH/MARE Nº 2, de 14 de outubro de 1998 – atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - que se refere ao impedimento de gozo de férias por quem se encontra licenciado ou afastado: “o servidor licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar”.
Por esta razão, não mais será pago 1/3 de férias aos servidores afastados, inclusive para capacitação.
JOSE MARCOS GONÇALVES VIANA
Secretário de Recursos Humanos/UFCG Data: 10/10/2006
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