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REUNI – para onde caminha a Universidade?

Thompson Fernandes Mariz

Reitor da UFCG

 

O Decreto Nº. 6.096, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, tem como objetivo ampliar o acesso e a permanência na educação superior, e traz à luz do debate a necessidade de revisão do modelo acadêmico em voga na maioria das Instituições Federais de Ensino Superior do país. Inegavelmente, os dados fornecidos pelo censo da educação superior mostram a necessidade de ações enérgicas e imediatas de combate à alta taxa de evasão verificada no atual modelo acadêmico, bem como a premência de ampliar a oferta de vagas no ensino público superior. Portanto, não há, aparentemente, o que discutir quanto ao objetivo do REUNI.

 

O que, de imediato, nos preocupa no Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais é a sua meta nada modesta: “a elevação da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos”.

 

Esta preocupação aumenta bastante quando lembramos que o Decreto em referência é fruto do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, que tem como escopo a duplicação da oferta de vagas no ensino público superior. Como o Plano de Reestruturação não pode estar descontextualizado do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC, que prevê, para os próximos dez anos, uma significativa limitação na expansão das folhas de pagamentos, não permitindo aumento superior a 1,5% por ano, o objetivo do REUNI se revela assustador.

 

Nesta hora percebemos que o aparentemente inquestionável objetivo do REUNI de ampliar o acesso e a permanência na educação superior se dará pelo muitíssimo questionável “melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais”. Duplicar a oferta de vagas e aumentar, pelo menos em 50%, o número de concluintes, a partir de um incremento de apenas 20% das atuais verbas de custeio e pessoal (excluídos os inativos!) é a indicação sub-reptícia de que a reestruturação proposta pelo Decreto Nº. 6.096 cobra uma subutilização dos recursos existentes nas Universidades Federais e aponta somente dois caminhos para o cumprimento de sua meta global: a aprovação automática ou a certificação por etapas de formação.

 

Não desconhecemos que a maioria dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação oferecidos pelas Instituições Federais de Ensino Superior tem uma feição que prioriza a educação instrumental e dá pouca atenção ao desenvolvimento de habilidades e competências que possam levar o educando a “aprender a aprender”, que capacitem o estudante para a pesquisa básica. Todos nós concordamos que a educação deve ser continuada e que não termina com a formação profissional. Da mesma forma, sabemos da necessidade urgente de “redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno”.

 

Mas será que, para resolver estes problemas, temos que necessariamente optar por uma “diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada”? Não estaríamos, assim, indo na contramão do modelo pactuado no Tratado de Bolonha, que propõe uma circulação do conhecimento mais rápida e ampla para conquistar os jovens que estavam fugindo do meio acadêmico para ir para o mercado de trabalho, mais atrativo do que os cinco anos indispensáveis para se obter uma graduação, ou os dez ou doze anos necessários para se formar um doutor?

 

Na reorganização dos cursos de graduação, com vistas à “implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior” não estaria implícita uma orientação para uma certificação conferida antes do tempo, em flagrante contradição com a dita preocupante profissionalização precoce e especializada?

 

O certo é que a aprovação automática se contrapõe a qualidade sempre defendida para a educação nacional e a certificação por etapas mascara a atual evasão sob o discurso perverso – porque enganoso! – da inclusão social. Não temos dúvidas de que uma saída fácil para o cumprimento da meta de elevar a taxa de conclusão para noventa por cento do ingresso seria optar pela certificação por etapas. Ao aluno que concluir uma etapa de sua formação global dá-se um certificado e contabiliza-se esta certificação como uma conclusão. Alguns egressos da primeira fase de formação migrarão para a fase seguinte de formação, outros, por falta de condições competitivas, “serão migrados” para o mercado de trabalho, precocemente, porque ainda estarão sem uma profissão.

 

Resta saber que tratamento o mercado de trabalho, a cada dia mais competitivo, dará aos egressos do ensino superior que, apesar de poderem demonstrar capacidade de expressão e de raciocínio lógico, conhecimento de ética, política e filosofia, domínio de técnicas da informática, e espírito empreendedor observado na criatividade e flexibilidade de suas iniciativas, não tenham um diploma de graduação, nos moldes estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ainda em vigência, e exigidos pelos Conselhos Profissionais, cada vez mais atuantes na definição do perfil do profissional.

 

Verbas são necessárias para a melhoria da qualidade do ensino que hoje é ofertado nas Instituições de Ensino Superior, mas não sob a forma de uma mesada que será dada, por cinco anos, “na medida da elaboração e apresentação dos respectivos planos de reestruturação” e do “cumprimento das metas fixadas pela instituição, em atendimento aos objetivos do Programa”.

 

Aumentar a oferta de vagas no ensino superior e ampliar as políticas de inclusão e assistência estudantil são objetivos que exigem significativo investimento, não sendo um alvo possível de se atingir apenas em melhor aproveitar a estrutura física e os recursos humanos existentes, até porque estes recursos estão já há muito tempo defasados.

 

Encontrar solução para a redução das altas taxas de retenção e evasão hoje existentes na educação superior passa necessariamente pela busca de novas metodologias de ensino que contemplem novas formas de avaliação. E isto requer tempo dedicado à pesquisa, o que já se mostra difícil com a atual relação de um professor para cada dez alunos de graduação: realidade que revela o perigo que o estabelecimento da relação de um professor para cada dezoito alunos de graduação representa para o ensino público superior, em sua constante busca da elevação da qualidade.

 

Não estamos discordando da necessidade de se reestruturar o ensino superior, de se evitar a evasão desenfreada, de se ocupar as vagas ociosas, de se ampliar a oferta de vagas, notadamente no turno noturno. Tampouco estamos fugindo da responsabilidade que nos cabe neste processo de revisão da estrutura acadêmica e de atualização das metodologias de ensino. Apenas esperamos uma revisão que contemple a adequação das metas do Programa às ferramentas disponibilizadas para o seu cumprimento, para que não caiamos simplesmente na redefinição da função da Universidade.

 

Por fim, fica a pergunta inevitável: para onde caminhará uma Instituição que resolva não aderir ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, uma vez que o Ministério da Educação estabelecerá parâmetros de cálculo dos indicadores que compõem a meta global do REUNI?


Data: 12/06/2007