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LDO aprovada com emenda de R$ 10,5 mi para a UFCG

Emenda é do deputado Wellington Roberto. Verba irá para ações estruturantes e de modernização

 

Entre as emendas parlamentares contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - que regulamenta o Orçamento da União para 2008 - aprovada pelo Congresso Nacional na noite da última quarta-feira, 11, está a do deputado federal Wellington Roberto (PR-PB) no valor de R$ 10,5 milhões em favor da UFCG.

 

Apresentada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização para o programa Universidade do Século XXI, a emenda, segundo o deputado, tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de infra-estrutura, modernização e ampliação de cursos presenciais na universidade.

 

“A UFCG aplaude e reconhece a iniciativa do deputado, que revela o seu comprometimento com o nosso projeto de expansão e desenvolvimento. No produto final, quem ganha é a Paraíba”, externou o reitor Thompson Mariz, ao falar sobre as ações que poderão ser implementadas com esses recursos.

 

Entre as demandas que poderão ser satisfeitas com a efetivação da emenda parlamentar no Orçamento Geral da União para 2008, segundo o reitor, estão a ampliação da área territorial do campus Campina Grande e a construção do centro de convenções da UFCG, próximo à Biblioteca Central. “Os recursos também reforçarão, como justificativa ao MEC, a luta da universidade pela criação e implantação dos campi nas cidades de Sumé, Itaporanga e Itabaiana”.

 

LDO 2008

 

Um dos principais pontos da LDO diz respeito aos investimentos que não entram no cálculo do superávit primário. O projeto enviado pelo governo destinava R$ 12,4 bilhões para esses investimentos. Com a proposta aprovada pelo Congresso, esse valor sobe para R$ 13,6 bilhões, ou 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto mantém ainda a previsão de arrecadação da CPMF para 2008.

Outro ponto importante da LDO refere-se aos restos a pagar. Pela lei aprovada pelos parlamentares, os restos a pagar não processados - despesas para o qual houve apenas empenho, sem liquidação ou pagamento - terão vigência de um ano a partir da sua inscrição, exceto se referirem-se a convênios que já tenham recebido a primeira parcela dos recursos.

 

(Marinilson Braga – Ascom/UFCG, com dados da Agência Câmara)


Data: 13/07/2007