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Fundação estatal terá autonomia orçamentária

Orçamento da União não incluirá novos órgãos, que terão renda obtida com prestação de serviços e doações

 

O texto-base que cria a fundação estatal, que foi elaborado pelo Ministério do Planejamento e deu origem ao novo modelo de gestão do serviço público enviado pelo presidente Lula ao Congresso, prevê que será assinado um contrato de gestão, contendo os indicadores a serem cumpridos por cada fundação e os prazos de execução. Por exemplo: o Ministério da Saúde terá de ampliar o número de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) num prazo a ser estipulado.

 

A fundação estatal terá autonomia administrativa, gerencial e orçamentária. Mas não vai integrar o Orçamento Geral da União, e suas rendas serão oriundas das receitas que conseguir obter na prestação de serviços e do desenvolvimento de suas atividades, além de doações.

 

Para dar transparência ao modelo, o texto determina que sejam divulgadas na internet as metas a serem cumpridas pelas fundações estatais, o desempenho de cada uma que vier a ser criada e o gasto dos recursos pelos administradores de cada fundação, para que a sociedade possa acompanhar seu funcionamento.

 

Além disso, o contrato de gestão contendo esses compromissos — que será celebrado entre a fundação e o ministério ao qual vai estar vinculado — terá que ser publicado no Diário Oficial.

 

O texto, ao qual O GLOBO teve acesso, tem 40 páginas e estava sendo discutido no governo desde 2005. Cada fundação terá seu quadro próprio de pessoal, organizado em plano de carreira, emprego e salários definidos por seu estatuto, que será elaborado por um conselho curador — seu órgão de direção. Esses servidores serão remunerados com salários pagos no mercado.

 

Novos servidores farão concurso

 

O documento, na sua apresentação, afirma que o modelo de fundação estatal é imperativo para dar agilidade ao governo no atendimento das demandas sociais do país.

 

“É importante lembrar que constitui traço distintivo deste governo o compromisso, assumido perante a sociedade brasileira, de garantir os direitos sociais dos cidadãos e promover a inclusão social e a redução das desigualdades”, afirma o documento do Ministério do Planejamento.

 

Pela proposta, os futuros servidores, se aprovado o projeto, poderão ser demitidos, já que serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas o ingresso no funcionalismo continuará sendo obrigatoriamente através do concurso público.

 

Não haverá exceções.

 

Outra novidade da proposta é que os dirigentes da fundação estatal poderão ser punidos em caso de descumprimento não justificado das metas e obrigações pactuadas.

 

As penalidades serão definidas por cada órgão.

 

A fundação não escapará do controle externo e vai estar sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e também do órgão do governo ao qual vai estar vinculado.

 

O documento prevê ainda a criação do Conselho Consultivo Social, composto por representantes da sociedade civil, como usuários e outras pessoas físicas e jurídicas com interesse nos serviços da entidade.

 

Conheça o projeto

 

FUNDAÇÃO ESTATAL
O servidor público será vinculado a uma fundação estatal e terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O novo formato será aplicado nos hospitais federais e nas
demais instituições públicas.

 

ESTABILIDADE NO EMPREGO
Se aprovada a proposta, a fundação estatal terá autonomia de demitir o funcionário que julgue ineficiente. Não há garantia de estabilidade para esse servidor. Mas essa regra só valerá para os futuros servidores, não para os atuais.

 

CONCURSO PÚBLICO
Mesmo sob regime de direito privado, os servidores públicos continuarão a ser contratados por concurso público.

 

METAS DE DESEMPENHO
Com as fundações, as estatais terão que apresentar resultados e estabelecer metas de serviço a serem alcançadas. O repasse dos recursos vai estar vinculado a esse resultado

 

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
A fundação estatal terá autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Assim, poderá definir como gastará os recursos que arrecada e seu plano de trabalho

 

CONTRATO DE GESTÃO
É o contrato que a fundação vai celebrar com a entidade do governo incumbida de sua supervisão.
Neste contrato, estarão incluídas as metas de desempenho, o programa de trabalho e o cronograma de desembolso de recursos financeiros

 

PUNIÇÃO DE DIRETORES
Os dirigentes da fundação estatal, em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas, e em caso de faltas cometidas, poderão ser punidos. As penalidades serão definidas por cada órgão.

 

TRANSPARÊNCIA
O contrato de gestão, a ser firmado entre a fundação e o ministério ao qual está vinculada, terá que ser publicado na internet, assim como os dados de cumprimento das metas de desempenho estabelecidas.

 

PROBLEMAS DE BUROCRACIA
A fundação terá mais autonomia na contratação de serviços e compras e menos exigências no momento de fazer licitações, embora a exigência de concorrência fique mantida

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O conselho curador é o órgão de controle e fiscalização da fundação estatal e será formado majoritariamente por representantes do governo, mas contará também com representantes da sociedade civil e dos empregados da fundação.

 

EXCEÇÕES
Os servidores que exercem funções de Estado não podem ter contratos regidos pela CLT. Os exemplos são os servidores que têm poder de polícia, como fiscais, policiais, e diplomatas.

 

O QUE FALTA
Para valer o nome regime de trabalho, o Congresso precisa aprovar o projeto de lei complementar enviado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, cada área terá que regulamentar a
transformação de seus órgãos em fundações de direito privado, através de outros projetos de lei.

 

ÁREAS QUE FICAM AUTORIZADAS A CONTRATAR SERVIDORES PELA CLT

- Saúde
- Assistência Social
- Cultura
- Esporte
- Ciência e Tecnologia
- Meio Ambiente
- Comunicação Social
- Turismo
- Previdência Complementar do Serviço Público

 

(O Globo, 14/07/07)


Data: 16/07/2007