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Governo envia ao Congresso proposta de criação das fundações estatais

O Governo federal enviou ao Congresso, na semana passada, a mensagem nº 429/2007 que regulamenta as áreas de atuação das fundações estatais. A proposta prevê a criação de fundação sem fins lucrativos, integrante da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público ou privado, em diferentes áreas, entre elas, ciência e tecnologia.

A mensagem regulamenta as seguintes áreas de atuação: assistência social; cultura; desporto; meio ambiente; comunicação social; promoção do turismo; saúde; além de C&T.

Na área de saúde, a proposta também prevê que poderão ser criadas fundações para os hospitais universitários federais, desde que haja solicitação prévia dos próprios hospitais.

Também está prevista a criação de fundações para gerenciar a previdência complementar dos servidores públicos. A medida apenas autoriza o poder público a criar as fundações. A efetiva implantação das fundações dependerá de projetos de lei que serão analisados pelo Congresso Nacional.

Segundo o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernado, em sua exposição de motivos, o projeto prevê que a fundação estatal de direito privado somente poderá ser instituída para desempenho de atividades estatais que não sejam exclusivas de Estado.

Não poderão ser criadas, de acordo com a proposta, instituições com atividades nas quais seja necessário o uso do poder de polícia.

As fundações estatais terão mais facilidades nos trâmites previstos pela Lei de Licitações, além de poderem contratar o seu quadro de funcionários baseados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, mesmo sendo estatais, não terão servidores públicos a elas vinculadas.

O senador Romero Jucá (PMDB-RO), líder do governo do Senado, considera que a proposta representa uma opção do governo para facilitar, flexibilizar e ampliar a rapidez de sua atuação em determinadas áreas.

"Mas isso não vai se confundir com as carreiras de Estado, as quais devem ser estruturadas com funcionários concursados", disse em notícia divulgada pela Agência Senado.

As fundações estatais, por sua vez, diferem do regime jurídico das organizações sociais (OS) que estão atuando também junto às instituições federais no auxilio à administração dessas instituições.

A lei que aprovou a atuação das OS junto às instituições públicas foi aprovada em 1991, A constitucionalidade das ações das OS ainda estão sendo analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A mensagem nº 429 foi encaminha ao congresso em forma de projeto de lei complementar, pois vai regulamentar o inciso XIX do artigo nº 37 da Constituição Federal que trata da administração publica e das fundações públicas.

Para conferir a íntegra da mensagem, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/2007/msg499-071107.htm

(Gestão C&T, 626)


Data: 17/07/2007