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CNE faz chamada pública para instituições de pós-graduação com avaliação desfavorável

Os cursos de mestrado e doutorado que não conseguiram avaliação favorável da Capes e reconhecimento do Ministério da Educação, na vigência da Resolução CFE nº 5, de 1983, têm prazo até 31 de outubro para apresentar quatro tipos de informações ao Conselho Nacional de Educação (CNE)

A decisão do presidente do CNE, Edson de Oliveira Nunes, está na Chamada Pública CNE nº 1/2007, dirigida às instituições de ensino superior que se encontram nessa situação.

Além de se identificar, universidades, faculdades, centros universitários, devem informar ao CNE uma série de dados, entre eles, o local e o período da oferta do curso, estrutura curricular e carga horária, titulação do corpo docente, conceitos obtidos pelos estudantes, títulos das dissertações defendidas, composição das bancas examinadoras.

As respostas das instituições devem ser encaminhadas exclusivamente para o correio eletrônico md22001@mec.gov.br. A íntegra da Chamada Pública nº1/2007 está na página http://www.mec.gov.br/cne eletrônica do CNE.

(Assessoria de Imprensa do CNE)


Data: 30/07/2007