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LDO 2008 é sancionada e prevê recursos para implantação da Sudene

Ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e implantação de centros tecnológicos constam entre as diretrizes a serem contempladas

No dia 14, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 12 vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008. De acordo com a LDO, o projeto de lei orçamentária para 2008 incluirá dotações necessárias à implantação e funcionamento da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

E entre as diretrizes que a LDO prevê que sejam contempladas na proposta orçamentária para 2008 está a de educação e ciência e tecnologia: com ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e implantação de centros tecnológicos.

O texto da lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de julho. Entre os 12 vetos, dez foram propostos pelo Ministério do Planejamento e dois pelo Ministério da Fazenda. A justificativa é que os dispositivos ferem aspectos constitucionais ou não atendem ao interesse público.

O primeiro veto feito pelo presidente na LDO 2008 foi ao parágrafo 5º do inciso XIX, artigo 13º. De acordo com o dispositivo, a Lei Orçamentária de 2008 deveria prever, para os municípios, recursos para ações destinadas à implantação de centros vocacionais tecnológicos, arranjos produtivos locais e inclusão digital.

Tais ações estariam no âmbito do programa 0471 - Ciência, Tecnologia e Inovação para Inclusão e Desenvolvimento e, segundo a LDO, integrariam a operação especial 0862 - Apoio à Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento e a operação especial 001F - Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais.

Uma das justificativas para o veto é que o parágrafo afronta uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), para que não haja destinação de recursos em mais de uma programação para o atendimento do mesmo objeto.

Agências oficiais de fomento

Uma das prioridades definidas para as agências oficiais de fomento é a redução das desigualdades regionais, sociais, étnico-raciais e de gênero, por meio do apoio à implantação e extensão das atividades produtivas. Também foi apontado, como diretriz, o desenvolvimento de projetos de produção e distribuição de gás nacional e de biocombustíveis nacionais.

Para a Finep e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), também deverá ser priorizada a promoção do desenvolvimento da infra-estrutura e da indústria, da agricultura e da agroindústria, com ênfase no fomento à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica, à melhoria da competitividade da economia, à estruturação de unidades e sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do Mercosul, entre outros.

Já para o Banco da Amazônia (Basa), para o Banco do Nordeste (BNB) e Banco do Brasil, está prevista, como prioridade, a redução das desigualdades sociais e raciais, inter e intra-regionais, nas regiões Norte, Nordeste, com ênfase na região do Semi-Árido, e na região Centro-Oeste.

Essas diretrizes deverão ser seguidas por meio do apoio a projetos voltados para o melhor aproveitamento das oportunidades de desenvolvimento econômico-social e maior eficiência dos instrumentos gerenciais dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Metas e prioridades

No anexo de metas e prioridades da LDO, foram apontados os seguintes programas e ações relacionados à área de ciência e tecnologia: 0461 - Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 1388 - Ciência, Tecnologia e Inovação para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (Pitce); 1008 - Inclusão Digital; 1062 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, entre outros.

Também foram apontadas ações para a pesquisa agropecuária. Entre elas: 1156 - Pesquisa e Desenvolvimento para a Competitividade e Sustentabilidade do Agronegócio e 1161- Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial para a inserção social.

A LDO objetiva estabelecer as diretrizes, as prioridades de gastos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminha ao Congresso Nacional.

Dispõe, ainda, entre outras matérias, sobre a estrutura e organização dos orçamentos dos órgãos da Administração Pública Federal, a dívida pública federal, as despesas da União com pessoal e encargos sociais, a aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento e as alterações na legislação tributária.

A íntegra da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 pode ser acessada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11514.htm

(Gestão C&T, nº 637)


Data: 17/08/2007