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Justiça de Minas deixa aluna do ensino médio entrar na faculdade

Uma estudante obteve na Justiça de Minas uma decisão que permite que ela se matricule em um curso de direito sem ter concluído o ensino médio. Cabe recurso.

 

No pedido de antecipação de tutela, a adolescente afirma que foi convocada para matrícula na segunda chamada do vestibular, em fevereiro de 2007, mas que não concluiu o processo porque não tinha como apresentar dois dos documentos exigidos --o atestado de conclusão do ensino médio e o histórico escolar.

 

Para a estudante, o fato de ela ainda não ter concluído o ensino médio não deve impedi-la de entrar na faculdade, pois ela demonstrou ter capacidade intelectual para isso.

 

Na decisão, a juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte (MG), Sandra Alves de Santana e Fonseca, afirma que a Constituição não estabelece limites de idade no ensino e que é dever do Estado garantir o acesso "aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

 

No entendimento da magistrada, os limites estabelecidos pela faculdade, por exemplo, devem ser interpretados como critérios sugestivos, uma vez que não é verdade que um estudante só está preparado para a próxima fase de ensino depois de ter concluído a anterior. "Não é certo ignorar a capacidade maior de discernimento e preparo de determinados estudantes, sob pena de ferir o princípio da igualdade", afirma.

 

Os nomes da faculdade e da estudante envolvidas não foram informados.

 

(Folha Online)


Data: 03/09/2007