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Cursos de Direito podem ser supervisionados

Os sessenta cursos de Direito que obtiveram dois conceitos insuficientes nos indicadores do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Índice de Desempenho Desejável (IDD) poderão ser supervisionados pelo MEC, como havia anunciado o ministro da Educação, Fernando Haddad.

 

O juiz federal da 13ª vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, indeferiu o pedido de liminar da Associação Nacional das Universidades Particulares que alegava ser ilegal a supervisão dos cursos pela Secretaria de Educação Superior.

 

O Ministério da Educação pediu explicações a respeito do baixo desempenho a 89 instituições. Dessas, 23 traçaram um diagnóstico satisfatório pela análise do ministério e irão assinar em breve um protocolo de compromisso. Outras 60 não conseguiram oferecer ao MEC um bom diagnóstico ou plano de reestruturação do curso e receberão a visita de uma comissão de especialistas. O objetivo não é punir as instituições, mas qualificar o ensino jurídico no País. A comissão pretende constatar as deficiências e debilidades dos cursos para propor um protocolo de compromisso que consiga reformulá-los.

 

(Ascom/MEC)


Data: 13/11/2007