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Divergência entre MEC e o Conselho de Biologia

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) comprou uma guerra com o Ministério da Educação que pode terminar na Justiça. No último dia 3, o conselho publicou no Diário Oficial da União a Resolução 151, estabelecendo que os profissionais formados em cursos a distância não poderão se registrar no órgão. Com isso, ficam impedidos de atuar nas áreas de meio ambiente, saúde, biotecnologia e produção, entre outras.

 

Em nota, o MEC afirmou que não concorda com a determinação “no que diz respeito ao veto de registro profissional aos formados em cursos a distância” e que “já deu início às providências legais cabíveis para reverter a situação”. Apesar de não entrar em detalhes sobre quais medidas foram tomadas, o ministério tem a seu favor uma ampla legislação que regulamenta essa modalidade de ensino. Em 2006, foram oferecidas 813.550 vagas em cursos superiores credenciados pelo MEC.

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD), de 1996, diz, inclusive, que o Poder Público deverá incentivar “o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância”. Em dezembro passado, o MEC publicou a nova regulamentação sobre a modalidade de ensino, estabelecendo que todos os processos de regulação, supervisão e avaliação terão como base a mesma regra da educação superior presencial. Os graduados nessa modalidade de ensino possuem direitos e prerrogativas idênticos aos dos colegas que freqüentam os cursos presenciais.

 

O argumento da CFBio é de que os conteúdos práticos, em especial as atividades de laboratório e de campo, ficam comprometidos. “Não há como formar um biólogo para atuar na área de meio ambiente sem a pessoa ter vivenciado experiências e situações que as atividades laboratoriais e de campo podem oferecer. São nessas atividades que os estudantes têm a oportunidade de discutir e aplicar metodologias e técnicas de amostragem e para identificação, caracterização e manejo dos ecossistemas e da biodiversidade dos diferentes biomas”, alega, em nota, a presidente do conselho, Maria do Carmo Brandão Teixeira.

 

Para o presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (Ipae) e diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância, João Roberto Moreira Alves, os argumentos não são válidos. “O fato de a aula ser a distância não compromete o ensino. Em alguns países, existem, inclusive, cursos de medicina nessa modalidade. Numa aula de anatomia, por exemplo, o aluno terá melhor idéia sobre os órgãos ao visualizá-los no computador do que num cadáver”, diz. Na quarta-feira, representantes de instituições de ensino a distância vão decidir se processam o CFBio. “Preferimos entrar num entendimento. Mas poderemos apelar para medidas judiciais”, afirma Alves.

 

(Correio Braziliense, 10/06/08)


Data: 10/06/2008