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O novo piso do professorado

Aprovada a toque de caixa pelo Senado no início do mês - foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário no mesmo dia - e sancionada na quinta-feira pelo presidente Lula, a lei que institui o piso salarial de R$ 950 para os professores da rede escolar pública em todo o País, acolhendo antiga aspiração da classe, tem aspectos positivos e negativos. A lei prevê correção anual do salário a partir de janeiro de 2009 e determina que os vencimentos iniciais referentes às jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais serão proporcionais ao valor do piso.

 

Entre os aspectos positivos da lei está a valorização do magistério. Além disso, a lei merece aplauso por concentrar recursos escassos no âmbito da educação básica, que atende aos segmentos menos favorecidos da população. A fixação do piso salarial beneficiará 1,5 milhão de professores. Para cumprir o que a lei determina, só as prefeituras terão um gasto adicional de R$ 1,8 bilhão, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nos Estados, o impacto é desconhecido, mas também deve ser alto.

 

Hoje, 41% dos docentes das escolas municipais e estaduais de ensino básico recebem menos do que R$ 950, segundo estimativas do Ministério da Educação. Como é sabido, a universalização da educação básica foi uma conquista importante nos anos 90, mas até hoje a qualidade do ensino continua distante de qualquer nível aceitável, como atestam os mecanismos de avaliação dos governos federal e estaduais.

 

O aspecto mais negativo da lei está no fato de que, apesar de ampliar significativamente os gastos públicos em educação básica, o aumento de recursos para o setor não representa qualquer garantia de elevação da qualidade do ensino. Isto porque, durante a tramitação do projeto no Senado, o poderoso lobby das entidades docentes mais uma vez levou interesses corporativos a prevalecerem sobre os interesses maiores da sociedade, levando os parlamentares a aprovar a extensão do piso a aposentados e pensionistas do magistério público.

 

Com isso, parte dos gastos propiciados pela lei para a educação básica não terá qualquer impacto em sala de aula nem redundará em qualquer proveito aos estudantes do ensino básico. É dinheiro que jamais chegará à atividade-fim do sistema educacional, que é proporcionar uma formação de qualidade às novas gerações. Somente no Estado de São Paulo, o benefício concedido a aposentados e pensionistas resultará em gastos adicionais estimados entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões.

 

Outro aspecto negativo da lei está no dispositivo que obriga a reserva de pelo menos 33% da jornada de trabalho dos professores para planejamento e atividades extraclasse. Hoje, por determinação do Plano Nacional de Educação, os docentes têm o direito de reservar de 20% a 25% de seu tempo para essas atividades. Com a nova lei, um professor com jornada de 30 horas só poderá lecionar 20 horas por semana, dedicando as 10 horas restantes para "desempenho das atividades de interação com os educandos".

 

Na prática, o aumento de 20% para 33% para atividades extraclasse obrigará as Secretarias estaduais e municipais de educação a ampliar o número de professores, não para atender às necessidades dos alunos, mas para o mero cumprimento da lei. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, as prefeituras terão de contratar 16% a mais de professores. Pelas estimativas do Conselho Nacional de Secretários de Educação, haverá a necessidade de se contratar um novo professor para cada dois existentes. "Espera-se um ganho na qualidade do ensino, mas o impacto financeiro para Estados e municípios será grande, diz a presidente da entidade, Maria Auxiliadora Rezende. Somente em São Paulo a medida deverá acarretar um gasto adicional de R$ 1,5 bilhão para os cofres do governo estadual.

 

A criação de um piso nacional para os professores da rede escolar pública tinha tudo para produzir uma melhora importante da educação básica. Mas, do modo como foi implementada, ela amplia as despesas dos Estados e municípios no setor, sem que isso resulte necessariamente em elevação da qualidade do ensino.

 

(O Estado de SP)


Data: 22/07/2008