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Artigo - Academia, Democracia e Burocracia: Os Números da UFCG

Por Péricles Rezende Barros

 

O Colegiado Pleno da UFCG aprovou não respeitar recomendação da Procuradoria Federal para que a legislação federal vigente fosse respeitada, decorrente de solicitação nossa de avaliação da legalidade da norma aprovada para eleição, solicitada por diversos docentes aos quais represento.  

 

Nos Centros onde foi ouvida a opinião docente através de reuniões em Unidades Acadêmicas, a maioria solicitou o cumprimento da Lei. Lamentavelmente, não houve consulta em diversos Centros. Assim, os respectivos docentes continuam sem direito a opinar a respeito. Existe uma resistência grande contra sermos ouvidos? Não houve deliberação por parte dos docentes sindicalizados (para registrar, eu ainda estou sindicalizado). Duvido que a opinião que foi emitida a respeito seja a nossa opinião (dos docentes sindicalizados da UFCG). Muitos gostariam de ver o resultado de um plebiscito a respeito.

 

Contrariando a manifestação de uma parcela considerável dos docentes, mais uma vez, o Colegiado Pleno da UFCG desrespeita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e as Leis Federais que regem o assunto. Como estamos em pleno Estado Democrático de Direito, atinge também a Democracia, ao contrariar abertamente o Princípio da Legalidade. Também contraria a Legislação da UFCG. E vai contra duas decisões judiciais anteriores a respeito do assunto, que estabelecem que o Colegiado Pleno da UFCG não está acima da lei. Estas decisões decorreram de solicitações ao Ministério Público de um número considerável de professores que querem que a lei seja cumprida. Existem leis que devem ser cumpridas e outras que não devem? Com a palavra a Procuradoria e a Justiça Federal.

 

O que representa a paridade em termos numéricos? Segundo dados fornecidos pela SRH da UFCG, de julho de 2008, a UFCG conta atualmente com 884 professores e 1445 funcionários não docentes. Há então uma relação de 0,61 (professores/ funcionários).  Destes, 424 funcionários estão alocados na administração central (Reitoria, Pró-Reitorias e outros Setores) e 357 no Hospital Universitário A. Carneiro (HUAC). Subtraindo apenas os funcionários da administração central, resulta numa relação de 0,86 (professores/ funcionários). Retirando também os funcionários do HUAC, resulta em 664 Funcionários distribuídos principalmente pelos Centros, e a relação sobe para 1,33 Prof./Func. (professores/ funcionários).

 

Nos Centros, tomemos como exemplos o CCT, CH e CFP. O CCT tem 140 professores, 102 funcionários e uma relação 1,37 Prof./Func. O CH tem 160 professores, 99 funcionários e uma relação 1,62 Prof./Func. Finalmente, o CFP tem 92 professores, 68 funcionários e uma relação 1,35 Prof./Func.

 

Nestes Centros, a distribuição por Unidade Acadêmica é a seguinte:

 

CCT

UAEQ

UAF

UAEM

UAME

UAEMAT

UADI

Professores

25

27

24

34

17

12

Funcionários

13

10

22

7

6

3

Prof./Func.

1,92

2,70

1,09

4,86

2,83

4,00

 

 

 

 

 

 

CH

UAEDU

UASANT

UAEF

UARTES

UAL

UAHG

Professores

31

28

16

19

32

18

Funcionários

15

14

8

8

16

9

Prof./Func.

2,07

2,00

2,00

2,38

2,00

2,00

 

 

 

 

 

 

CFP

UACEN

UAL

UAE

UACS

UAEP

Professores

19,00

17,00

20,00

29,00

10,00

Funcionários

5,00

1,00

1,00

3,00

1,00

Prof./Func.

3,80

17,00

20,00

9,67

10,00

 

 

 

 

 

 

 

Considerando que as eleições para Diretor e Coordenadores Acadêmicos devem seguir as mesmas diretrizes da eleição para Reitor, e como as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão são realizadas apenas nas Unidades Acadêmicas, então analisemos o impacto nestas.

 

No caso de uma eleição com paridade (pesos iguais para os três segmentos) a relação professores/ funcionários (Prof./Func.) também é igual ao valor do voto de um funcionário em relação ao voto de um professor. Na maioria dos Centros o valor do voto do professor vai ser inferior ao dos funcionários. Na UAEM-CCT o voto de um funcionário vale 1,09 vezes o voto de um professor. Na UAF-CCT vale 2,7 vezes mais, na UADI-CCT vale 4,0 vezes e na UAME-CCT 4,8 vezes mais. Nas unidades acadêmicas do CH o voto de um funcionário vale em torno de duas vezes o voto de um professor. No caso do CFP a relação sobe ainda mais de modo que em algumas unidades o voto de apenas 01 funcionário vale o mesmo que a totalidade dos votos de todos os docentes!

 

Observem que na avaliação acima são números que desconsideram todos aqueles anos de formação (mestrado, doutorado) e experiência pela atuação acadêmica (Ensino, Pesquisa e Extensão). Para se saber o que se pensa a seu respeito, seria educativo que os docentes tomassem conhecimento da íntegra da reunião do Colegiado Pleno.

 

Já tivemos paridade em tempos de UFPB: Quais foram os ganhos acadêmicos (além do horário corrido e o restaurante grátis)? Os alunos vão ter acesso a uma educação de melhor qualidade? Os critérios acadêmicos serão predominantes?  O trabalho docente e toda a formação necessária para exercê-lo estão sendo desvalorizados?  Está ocorrendo uso político-partidário ou ideológico da Universidade? Nossa mensagem (como educadores) aos alunos e à comunidade é desrespeitar a lei quando for contrária a ela? Afinal, o que se ganha com tanta democracia popular?

 

Alcançamos a vitória da Burocracia sobre a Academia? Com a palavra os Professores. E a Sociedade (que numa democracia tem suas aspirações concretizadas através do seu Legislativo).  Claro que temos que ter cuidado com a patrulha ideológica.

 

Numa pesquisa realizada pela USP em 20 das melhores Universidades do mundo contatou-se que em nenhuma existe uma legislação tão participativa quanto a que é estabelecida na LDB. Em quais países existe a paridade e quais os resultados? Como se escolhe dirigentes universitários nos países ditos socialistas atuais (Cuba, China, Venezuela) ou do passado (URSS, Polônia, Hungria etc.?) O mundo todo está errado?

 

Mais uma vez aos docentes resta o caminho judicial (Ou relaxar e se divertir?).

 

 

Péricles Rezende Barros é representante Docente do CEEI no Colegiado Pleno da UFCG.


Data: 27/08/2008