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C O M U N I C A D O

               

A Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande comunica que recebeu, na noite de 05 de novembro de 2008, emanada do Tribunal Regional Federal, 5ª Região, decisão do Excelentíssimo Senhor  Desembargador Dr. Lázaro Guimarães, abaixo descrita:

 

“São relevantes os fundamentos do agravo, em especial a inexistência de vedação legal à recondução do reitor eleito após cumprir gestão temporária quando da implantação da universidade, a descaracterização da multa aplicada ao agravante, nos termos do art. 58, I, da Lei 8.443/42, como indicativa de ato de improbidade, e a inexigibilidade do título de doutor quanto aos reitores em exercício, conforme estabelecido na MP 361, de 28 de março de 2007. Há perigo de dano irreparável porque o processo eleitoral esta em curso.

Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo.

Comunique-se para imediato cumprimento. ( . . . )”

 

 Campina Grande, 5 de novembro de 2008

                                                              

 

Alexandre José de Almeida Gama

Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira – no exercício da Reitoria

 


Data: 05/11/2008