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Artigo - Autonomia universitária, eleições e normalidade democrática

Por Márcio Caniello

 

Quando a Universidade Federal de Campina Grande foi criada por desmembramento da UFPB uma questão fundamental mobilizou a comunidade universitária: como elaborar o arcabouço normativo da UFCG de maneira a articular o atendimento às exigências legais para o funcionamento de uma IFES com a participação democrática dos três segmentos nas decisões sobre o futuro da nova Instituição. Em virtude do grande acúmulo da prática democrática no antigo Campus II da UFPB, chegou-se à conclusão de que somente a convocação de um Colégio Estatuinte garantiria essa dialética entre o formalismo legal e a legitimidade democrática, os dois pilares de sustentação da autonomia universitária.

 

De maneira inédita no país, a Administração Superior pro tempore – que, diga-se de passagem, tinha poderes para nomear uma comissão de notáveis para tal fim – convocou eleições para a escolha de representantes de professores, servidores técnico-administrativos e estudantes para elaborarem o Estatuto da UFCG. E assim foi feito. Depois de noventa dias de intensos debates, os três segmentos da comunidade universitária instituíram democraticamente nossa “Carta Magna”.

 

Já no seu Art. 2º o Estatuto afirma enfaticamente a autonomia da Instituição e no Art. 3º a fundamenta, estabelecendo que “a organização e o funcionamento da UFCG reger-se-ão pela legislação federal atinente, pelo presente Estatuto, pelo Regimento Geral e por normas complementares”. Quando trata da Organização da Universidade, institui: “O Conselho Universitário – CONSUNI – é o órgão máximo de funções normativa, deliberativa, de planejamento e de fiscalização da UFCG, composto de um Colegiado Pleno e de Câmaras Deliberativas Superiores”. De maneira a minimizar a ascendência do seu Presidente sobre as decisões do CONSUNI, ao Reitor não foi facultado o direito de voto de qualidade no Colegiado Pleno e nem o poder de veto às Resoluções emanadas dele e das Câmaras Superiores.

 

Isto é, o Estatuto da UFCG foi elaborado por meio de um processo participativo sem precedentes na história das IFES e instituiu em seu órgão máximo uma estrutura decisória das mais democráticas de que se tem notícia. Sob o meu ponto de vista, esse é um patrimônio institucional inalienável.

 

Com efeito, até hoje nenhuma instância deliberativa ou representativa da UFCG levantou qualquer suspeita sobre o Colegiado Pleno, não tendo havido, ainda, nenhuma convocação das categorias que compõem a comunidade universitária para que elas discutissem sobre a legalidade ou mesmo a legitimidade do Inciso XX do Art. 6º do Regimento Geral da Instituição, que estabelece como competência daquele Colegiado “normatizar os processos eleitorais no âmbito da Instituição”.

 

Assim, precisamos ter muita prudência em face da “Nota Conjunta” divulgada pela ADUFCG, aliás já antecipada por notícia veiculada em seu site no domingo, segundo a qual “representantes de várias entidades” que participaram de uma reunião na tarde de sexta-feira no auditório da entidade, tiveram essa “iniciativa”: encaminhar um documento ao Presidente do Colegiado Pleno “para que seja redefinido o processo de consulta eleitoral, ficando sua realização a cargo das entidades representativas dos segmentos da Comunidade Acadêmica”, instando-o a convocar uma reunião extraordinária “visando dá (sic) provimento a essa demanda”.

 

Num ato flagrantemente autocrático, uma vez que as categorias sequer foram consultadas sobre encaminhamento tão radical, a “Nota Conjunta” propõe fazer do Regimento Geral da UFCG e das Resoluções em vigor letra morta, vilipendiando o Colegiado Pleno do Conselho Universitário e o Colégio Estatuinte que o criou. Isso é um golpe assestado contra a normalidade democrática construída diuturnamente pelos três segmentos universitários.

 

O que espanta é que tal “iniciativa” foi encetada logo após o ato final de uma pantomima orquestrada pela chapa de oposição. Desrespeitando a comunidade acadêmica, a chapa fez uma campanha sem propostas, baseada em acusações infundadas, adotando a estratégia da “baixaria”, e esperou até a undécima hora para impetrar uma aleivosia que vinha preparando cuidadosamente: na véspera do pleito, os candidatos encaminharam à Justiça comum um recurso capcioso e, ato contínuo, retiraram sua candidatura, procurando “melar a eleição”. Isto é, vendo que não convenciam ninguém, os candidatos da oposição preferiram fazer calar a vontade da maioria, aviltando a autonomia universitária e achincalhando professores, funcionários e estudantes que já haviam feito sua escolha e se preparavam para exercer o mais sagrado dos direitos democráticos: o voto.

 

Não sei se os dois fatos têm relação. O tempo dirá. Mas de uma coisa tenho a plena convicção: a vontade da maioria mais uma vez prevalecerá na UFCG.

 

 

Márcio Caniello é secretário de Projetos Estratégicos da UFCG


Data: 12/11/2008