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TRF mantém comissão eleitoral da UFCG

 

Está mantida a composição, bem como validados todos os atos da Comissão Especial que coordena e supervisiona o processo de escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife-PE, deferiu liminar reconsiderando a decisão tomada anteriormente, que anulava a Portaria nº. 097, de 29/09/2008, do Colegiado Pleno do Conselho Universitário e determinava a integração, numa futura comissão, de membros do Sindicato dos Trabalhadores de Educação Superior da UFCG (Sintesuf), impetrante da ação.

 

Nas considerações da decisão que deferiu o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Federal da UFCG, o desembargador Marcelo da rocha Rosado registrou “a existência de perigo de demora, uma vez que o ano letivo está a findar e, neste caso, protrair a escolha do dirigente máximo de uma Instituição de Ensino Superior poderia fragilizar a efetividade dos princípios diretivos da Administração Publica”.

 

No documento, ponderações sobre a representatividade do Sintesp – sindicato que teve as indicações escolhidas pelo Pleno para representar os técnico-administrativos da instituição na comissão – por “maior expressividade, visto que tal entidade já existe a mais de vinte e nove anos, possui maior número de filiados (...) além de a base territorial ser, inquestionavelmente, todo o Estado da Paraíba”.

 

Entre outros itens, registrou-se que o servidor indicado como membro titular para compor uma nova comissão especial, representando o Sintesuf (impetrante do mandato de segurança), “solicitou cancelamento do desconto em folha da contribuição destinada a este sindicato, de forma que tal desligamento traduz-se em prejuízo superveniente da sua indicação...”

 

Comunicado da Reitoria

 

Na manhã desta quinta-feira, 13, o reitor em exercício, Alexandre Gama, divulgou nota à comunidade universitária da UFCG informando que o processo de escolha de reitor e vice-reitor está sob tutela da Justiça e que, no presente momento, não há nenhum impedimento para sua realização. “Desta forma, conclama a comunidade universitária a aguardar com tranqüilidade o desenrolar dos acontecimentos que objetivam o cumprimento das decisões judiciais.

 

Entre as definições esperadas está a quem será delegado o reinício do processo eleitoral, se à Comissão Especial ou ao Colegiado Pleno, para que, entre outras providências, seja marcada a data do pleito. A decisão virá do Juiz Federal da 6ª Vara, em Campina Grande.

 

 

(Marinilson Braga - Ascom/UFCG)


Data: 13/11/2008