topo_cabecalho
Implantação de reservas particulares pode inibir devastação da caatinga

Primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural do semi-árido nordestino foi registrada em Alagoas

 

Diante de notícias cada vez mais alarmantes relacionadas ao avanço da desertificação no semi-árido, um fato pouco divulgado, mas de grande importância simbólica, parece apontar uma saída para conter a devastação ambiental que assola o interior do Nordeste. Acaba de ser registrada no Ibama a primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) do semi-árido nordestino.

 

Com uma área de 32 hectares, a Reserva da Tocaia, localizada no município de Santana do Ipanema, no sertão de Alagoas, pode ser considerada um verdadeiro santuário da caatinga. Seu proprietário, Alberto Agra, quer perpetuar a área e para isso acredita na Educação. “Estamos trazendo estudantes para conhecer a reserva. Nossa esperança é que eles aprendam a amar e preservar a natureza e repassem a lição para a sociedade”, disse o produtor rural de 84 anos.

 

“Espero que esta iniciativa sirva de exemplo para outros proprietários rurais, em todo o Nordeste, especialmente na nossa Paraíba, tão castigada pelas agressões ambientais”, destaca o professor da Unidade Acadêmica de Física da UFCG, João Tertuliano, filho do Sr. Alberto Agra.

 

RPPNs

 

As RPPNs são áreas de conservação da natureza em terras privadas em que não há perda do direito de propriedade. O decreto no 1.922/96, que dispõe sobre as RPPNs, menciona que a área deve possuir relevante importância pela sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico ou ainda ter características ambientais que justifiquem sua recuperação.

Como essas áreas têm como objetivo a conservação dos recursos ambientais representativos da região, podem ser desenvolvidas atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e de lazer. Também é possível desenvolver atividades econômicas que não comprometam o equilíbrio ecológico como o ecoturismo, entre outras.

Os herdeiros da propriedade terão que respeitar a RPPN, e se a propriedade for vendida, os novos donos também terão de manter a área como está, pois não há maneira de revogar o título de reconhecimento da reserva. É o que significa “gravar em caráter perpétuo, exigência do decreto que criou as RPPNs.

Os proprietários das reservas particulares possuem isenção do imposto sobre propriedade rural (ITR), prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para projetos de implantação e gestão das áreas, preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola e podem ter apoio técnico e financeiro de organizações não-governamentais (Ongs).

 

(Kennyo Alex - Ascom/UFCG)


Data: 27/11/2008