Artigo - UFCG: o real e o fictício do resultado eleitoral Por Amauri Fragoso de Medeiros A eleição de Reitor e Vice-Reitor da UFCG foi um processo recheado de vícios, no qual existiram evidencias expressivas e, como não poderia deixar de ser, fartas e sérias denúncias. A nossa idéia de participar do pleito era expressa no compromisso com a necessidade de avançar o debate (e as práticas!), acerca da democratização da universidade, fato que implica na defesa intransigente do caráter público, gratuito e socialmente referenciado desta instituição. No entanto, a parcialidade de alguns atores responsáveis pela condução da eleição não nos permitiu atingir tal meta. Uma prova inequívoca disso é como foi divulgado o resultado da açodada consulta, que foi aprovada no apagar das luzes de uma sexta-feira, na véspera de um feriado nacional, para a segunda-feira seguinte, dia 17/11/08. Vejamos por que. Nos últimos dias, o atual Reitor (que se autodeclara vencedor de uma peleja eleitoral totalmente questionável, do ponto de vista jurídico, ético e político) apresentou um resultado no informativo institucional “Em Dia”, que chamou a atenção da comunidade universitária: “Uma expressiva votação, conseguimos obter mais de 98% dos votos válidos nas três categorias” afirma o Reitor na edição publicada no dia 19/11/2008 e republicada no dia 25/11/2008. Causa estranhamento tal afirmação, pois a consulta contou com a participação de apenas 33,4% do colégio eleitoral e que quando corrigido para as regras do voto proporcional ficou em torno de 48,50%. Nós denunciamos este fato ao Jornal da Paraíba, na edição do dia 22/11/2008. No entanto, o presidente da Comissão Especial Eleitoral declarou naquele periódico: “Eu não vejo como o professor Amauri chegou a esse cálculo, porque o reitor reeleito obteve 82% entre os estudantes, mais de 85% com os funcionários e 86% dentro do universo de professores”. As declarações do presidente da Comissão Eleitoral são gravíssimas, pois, ou desconhece as recomendações do artigo 45o da resolução 01/2008 do Colegiado Pleno ou resolveu proclamar o resultado de outra forma, ferindo o parágrafo único do mesmo artigo que afirma: “A Comissão Especial não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.” Além disso, a Comissão Especial Eleitoral só publicou oficialmente o resultado final no dia 26/11/2008, durante a reunião do Colegiado Pleno para homologação do resultado da consulta, sem que os conselheiros tivessem acesso antecipado ao mesmo. Que tipo de análise poderia fazer um conselheiro que recebeu o relatório segundos antes de votar? Escandalosamente, desrespeitando o artigo 47o da resolução 01/2008 do Colegiado Pleno, que afirma: A Comissão Especial deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades ao Colegiado Pleno da UFCG, no prazo improrrogável de até cinco dias úteis após a data da Consulta Eleitoral à Comunidade Universitária. No intuito de contribuir e ajudar o presidente da Comissão Eleitoral a corrigir seus cálculos, vamos tentar explicar como se calcula o voto corrigido para um processo proporcional, como reza a referida Resolução. Pois, como disse o pensador alemão Jürgen Habermas: “se uma proposição não é submetida ao crivo da comunidade, nada se pode dizer sobre sua falsidade.” O procedimento é o seguinte: aos votos de cada segmento são atribuídos uma ponderação que corrige o número de componentes do colégio eleitoral para o número de votos de cada categoria, o que é chamado de ponderação à priori (do latim, partindo daquilo que vem antes) e pesos que assegurem os coeficientes recomendados pelo artigo 45o da Resolução 01/2008 do Colegiado Pleno, ou seja, 70% para professores e 15% para os técnico-administrativos e estudantes, processo que foi inclusive motivo da minha renúncia como candidato a Reitor da UFCG. Diante do apresentado, a totalização dos votos de cada chapa deve ser calculada pela seguinte equação: T=0,15x(VE / KE )+ 0,15x(VF / KF )+0,7x(VP / KP) Onde: T = Votação corrigida da chapa junto aos três segmentos. VP = Votação da chapa junto ao segmento docente (professores). VE = Votação da chapa junto ao segmento discente (estudantes). VF = Votação da chapa junto ao segmento técnico-administrativo (funcionários). KP = Coeficiente de correção do colégio eleitoral (professores). KE = Coeficiente de correção do colégio eleitoral discente (estudantes). KF = Coeficiente de correção do colégio eleitoral técnico-administrativo (funcionários). 0,15 e 0,7 são coeficientes de proporcionalidade Cada coeficiente de correção é calculado pelas seguintes equações: KP = 1 KE = Universo de estudantes aptos a votar Universo de professores aptos a votar KF = Universo de funcionário aptos a votar Universo de professores aptos a votar Com esta metodologia e com os dados publicados no relatório da Comissão Especial nós obtivemos os seguintes resultados:
Assim, para se obter o valor de 48,50% (percentual obtido pelo candidato a Reitor) e questionado pelo presidente da Comissão Especial Eleitoral, devemos dividir o total de votos corrigidos obtidos pelo candidato (471,45 votos corrigidos) pelo total do colégio eleitoral corrigido (972,00 votos corrigidos) e multiplicar por cem para obtermos o resultado em termos percentuais. Este método é realizado porque a apuração deve ser calculada a priori e não a posteriori (do latim, partindo daquilo que vem depois). Lamentavelmente, a Comissão Especial fez o cálculo utilizando o resultado a posteriori. Não sei quais as razões para tal atitude. Isto foi motivo de muita discussão no Colegiado Pleno nas duas últimas eleições, aliás, o procedimento do cálculo a priori foi utilizado na última eleição da UFCG que elegeu o atual reitor. A divulgação pela Comissão Eleitoral do percentual de 85,43% confunde a comunidade, quando se sobrepõe ao Código Eleitoral Brasileiro, edição 2008, redefinindo o que é voto válido, porém, para o nosso cálculo este valor cai para 48,50%. Isto mostra, claramente, que o candidato ao seu terceiro mandato não tem a maioria esmagadora, como tenta passar para comunidade universitária e paraibana. Infelizmente, esse foi mais um ato patético de uma eleição eivado de erros, cometidos por aqueles que deveriam ser os guardiões da isenção e da transparência do processo, mas que acabaram se transformando em artífices da parcialidade e do erro induzido. Amauri Fragoso de Medeiros é professor da Unidade Acadêmica de Física da UFCG Data: 02/12/2008 |