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Cadastramento para o Restaurante Universitário da UFCG começa dia 2 de março

Alunos contemplados devem ser de baixa renda e preferencialmente oriundos de escolas públicas

 

A Coordenação de Assistência Social da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) divulgou nesta quinta-feira, 26, o calendário de cadastramento para o Restaurante Universitário (RU) referente ao semestre 2009.1. O período será de 2 a 13 de março. Para os alunos do PEC-RP (Programa Estudante Convênio - Rede Pública) noturno, o prazo será de 9 a 10 do mesmo mês. O horário de atendimento será das 8h às 11h30min e das 14h às 17h.

 

Segundo informou a assistente social da instituição, Berta Leônia Alcântara Formiga, os retardatários terão ainda os dias 16 e 17 de março para realizar o cadastramento, das 18h às 20h. A documentação exigida para os novatos e veteranos ainda não cadastrados são: cópias do RDM 2009.1, da renda familiar, do Imposto de Renda ou declaração de isenção dos pais ou responsável pelo aluno, carteira de identidade, certidão de nascimento dos irmãos, comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida recente.

 

Os estudantes filhos de pais aposentados devem apresentar o cartão de aposentadoria e comprovante de rendimento do benefício, os que têm pais agricultores devem apresentar o INCRA da terra e declaração do Sindicato Rural. Os filhos de pais separados apresentarão certidão de divórcio ou separação judicial; de pais falecidos, certidão de óbitos; os bolsistas, declaração com horário de suas atividades assinada pelo professor orientador.

 

Veteranos cadastrados só precisam apresentar cópia do RDM 2009.1.

 

Como critérios para a seleção, a Coordenação de Apoio Estudantil informa que os alunos a serem contemplados devem provar que estão matriculados nos cursos de graduação da instituição no ano letivo em vigor; ter carga horária mínima de 15 créditos, ser aluno de baixa renda e preferencialmente oriundos de escolas públicas, não ter concluído o curso superior e ter com base a Renda Individual Relativa (RIR), níveis I, II e III.

 

O nível I refere-se a aluno carente, com renda de até um salário mínimo; nível II, semi-carente, com renda entre um e dois salários mínimos, e nível III, acima de dois salários mínimos. A RIR é calculada através da subtração da renda familiar total das despesas com aluguel, com educação e com saúde, dividindo-se o restante pela quantidade de pessoas da família.

 

(Rosângela Araújo – Ascom/UFCG)


Data: 26/02/2009