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Câmara proíbe aluno de cursar duas faculdades públicas ao mesmo tempo

Projeto segue para o Senado e, se aprovado, para vai a sanção do presidente da República

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe alunos de fazer, ao mesmo tempo, dois cursos de graduação em faculdades públicas diferentes ou de fazer dois cursos na mesma instituição.

A redação final do projeto foi aprovada ontem. Ele segue para o Senado e, se aprovado, para sanção do presidente da República. A restrição não vale para alunos que já estão matriculados em dois cursos.

A ideia por trás do projeto é que há poucas vagas no ensino público superior e seria injusto que um mesmo aluno ocupasse duas vagas. "Tem gente que, além de ter o privilégio de estar na universidade pública, toma conta de duas vagas", diz o autor da proposta, deputado Maurício Rands (PT-PE).

Segundo o texto, ao constatar que o aluno está matriculado em outra faculdade pública, a instituição deve dar cinco dias para que ele escolha em qual dos cursos quer ficar. Se não se manifestar, a matrícula mais antiga será cancelada. Se a duplicidade for detectada na mesma instituição e o aluno não se posicionar, é a mais recente que deve ser cancelada.

Em todos os casos consultados pela Folha, a universidade pública já proíbe a dupla matrícula na mesma instituição. Mas só na USP, Unesp e Unicamp é proibido estudar simultaneamente em outra faculdade pública. Essas escolas fizeram acordo no qual, todo ano, compartilham a lista de aprovados.

O texto aprovado não estipula como seria feita a fiscalização. Hoje não há lista com nomes de todos os universitários e instituições nas quais estão matriculados. Isso será feito a partir deste ano no censo do ensino superior pelo Inep, autarquia ligada ao MEC. Porém, não há previsão de que o cadastro possa ser utilizado para a fiscalização da dupla matrícula.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) poderá entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal caso o projeto seja aprovado. Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da ordem, Marcus Vinícius Coelho, proibir que o aluno curse duas universidades públicas "soa a inconstitucionalidade", pois impede que os indivíduos exerçam suas competências. Os alunos também poderão ir à Justiça, disse ele.

(Folha de SP, 25/3)


Data: 25/03/2009