Alunos da UFCG reprovados três vezes em uma mesma disciplina serão desvinculados Procedimentos similares já são adotados em várias universidades brasileiras Encerrado no último dia 17, o Período Letivo 2009.1 da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) marca a implantação, pela instituição, da desvinculação dos alunos que forem reprovados três vezes em uma mesma disciplina. A medida está prevista no Regulamento do Ensino de Graduação, homologado pela Resolução 26/2007, que entrou em vigência no Período 2008.1. “Houve cautela para que a medida não prejudicasse alunos reprovados antes da vigência do regulamento”, destaca a coordenadora geral de Graduação, Hermília Ayres. Ela afirma que só foram computadas, para fins de desvínculo do aluno, as reprovações por nota ou falta na mesma disciplina a partir do Período 2008.1. Procedimentos similares já são adotados em várias universidades brasileiras, a exemplo das federais de Goiás (UFG), Rural de Pernambuco (UFRPE), Espírito Santo (UFES), de Itajubá (Unifei) e das estaduais do Maranhão (UEMA) e de Santa Catarina (UDESC). Nesta última, a tolerância é ainda menor: apenas duas reprovações. Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a permanência do aluno é determinada por uma Taxa de Reprovação Admissível, fixada pela universidade. Reativação de matrícula A Pró-Reitoria de Ensino informa, entretanto, que o aluno que obteve nota igual ou superior a 4 e inferior a 5, em um dos períodos, poderá requerer a reativação de matrícula, “tendo em vista que a Câmara Superior de Ensino ainda não regulamentou o Regime Especial de Recuperação, que facultará ao aluno a inserção no regime”, esclarece Hermília Ayres. “A medida, entretanto, não será adotada de ofício pela Administração, posto que o regime terá natureza facultativa, ou seja, para que a reativação ocorra, será necessário que o aluno a requeira”, alerta. Regulamento De acordo com o artigo 50 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, além da reprovação por três vezes em uma mesma disciplina, perderá o vínculo com a instituição o aluno que: - não efetuar matrícula em disciplinas no período de ingresso na UFCG; - for reprovado por faltas em todas as disciplinas no período; - não requerer prorrogação de prazo para conclusão do curso no período de vencimento do prazo máximo fixado para integralização curricular; - deixar de se matricular em qualquer período letivo, caracterizando o abandono de curso; - descumprir o termo de compromisso da prorrogação de prazo; - descumprir o protocolo do Programa de Estudantes Convênio-Graduação – PEC-G; - descumprir termo de compromisso dos programas acadêmicos específicos; - solicitar sua desvinculação em qualquer momento do curso, ou - por sanção disciplinar nos termos do Regimento Geral. (Kennyo Alex - Ascom/UFCG) Data: 05/08/2009 |