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Extinção de exame da OAB será analisada no Senado

Matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

 

A proposta de extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) volta à pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira. O senador Gilvam Borges (PMDB-AP) é autor desse projeto de lei (PLS 186/06), que recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Em vez de abolir o exame da OAB, Marconi Perillo optou por sugerir mudanças em sua forma de realização. Segundo o parecer, esse teste terá duas fases - a primeira contará com questões objetivas, de múltipla escolha, sobre as matérias integrantes do currículo de Direito, e a segunda incluirá questões práticas e a elaboração de peça técnica privativa de advogado - e deverá ser oferecido três vezes por ano (a cada quatro meses). Além de habilitá-lo a prestar a segunda fase, a aprovação do candidato na primeira fase irá dispensá-lo de repetir esta etapa no prazo de um ano. LDB - Mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também  deverão ser analisadas pela CE.

 

Enquanto um projeto de lei (PLS 185/08) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) quer tornar obrigatória a exibição de filmes nacionais, uma proposta do então senador Roberto Saturnino (PLS 337/06) pretende inserir conteúdos ligados à música, às artes plásticas e cênicas no ensino de Artes em escolas de educação básica.

 

Os dois projetos receberam parecer pela aprovação, com emendas, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). No caso do PLS 185/08, o parecer estabeleceu que a exibição de filmes nacionais será considerada atividade curricular complementar, com carga horária mínima obrigatória de duas horas mensais.

 

Já o parecer ao PLS 337/06 inseriu a música, as artes plásticas e cênicas como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, no currículo da educação básica, concedendo prazo de cinco anos para as escolas formarem professores e oferecerem turmas nas duas últimas modalidades artísticas.

 

Quanto ao ensino de música, a relatora observou que recente mudança introduzida na LDB definiu esse prazo em três anos. Liberdade religiosa - A comissão deve se manifestar ainda, na reunião desta terça-feira, sobre dois projetos de lei relativos à liberdade de culto e crença religiosa garantida pela Constituição.

 

No parecer favorável ao PLC 160/09, que regulamenta dispositivos constitucionais ao definir mecanismos que asseguram o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto, a inviolabilidade de crença e a liberdade de ensino religioso, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) elogia a preocupação do projeto em obrigar as instituições religiosas a viabilizarem a conservação e a divulgação de seus acervos históricos e artísticos.

 

Ao relatar o PLS 170/06, que pretende tornar crime o ato de fabricar, importar, distribuir, armazenar ou comercializar jogos de videogame ofensivos a cultos, credos ou religiões, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) apresentou parecer pela aprovação, com emenda, acolhendo a sugestão de pena de reclusão de um a três anos, mais multa, para quem agir dessa forma.

 

O projeto é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

 

(Terra)


Data: 02/12/2009