Calendário 2015.2
CALENDÁRIO PPGH/UFCG 2015.2
Datas |
Eventos – PERÍODO LETIVO |
|
Dezembro 2015 |
14 e 15 |
Matriculas Alunos Regulares |
17 |
Inscrição Alunos Especiais |
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Janeiro 2016 |
25 |
Inicio das Aulas |
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Fevereiro 2016 |
02 |
Aula Inaugural |
09 |
Carnaval |
10 |
Cinzas |
|
Março 2016 |
27 |
Sexta-feira Santa |
|
Abril 2016 |
21 |
Tiradentes |
|
Maio 2016 |
01 |
Dia do Trabalho |
26 |
Corpos Christi |
27 |
Término do Período Letivo |
01 a 31 |
Mês de Depósito das dissertações da turma 2014 |
|
Junho 2016 |
01 a 30 |
Mês de defesas das dissertações da turma 2014 |
Resolução N° 09/2006 do PPGH – UFCG.
DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 41. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador, com o visto do(a) professor(a) da disciplina e aquiescência do(a) Orientador(a).
§2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o(a) Orientador(a) do(a) aluno(a) e o(a) professor(a) da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.
§3º O deferimento de pedido de trancamento de disciplina feito por aluno bolsista só será concedido pelo Coordenador se este ato não implicar que o aluno passe a cursar um número de créditos inferior ao mínimo fixado pelo Colegiado, sob risco de perda da bolsa de estudos.
§4º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
§5º O trancamento da matrícula no primeiro período letivo será interpretado como desistência do Programa, por parte do(a) candidato(a).
§6° O trancamento de matrícula em qualquer disciplina não deverá constar no Histórico Escolar do(a) aluno(a).
Art. 42. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do(a) Orientador(a), a critério do Colegiado.
§1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo, não sendo computado no tempo de integralização do Programa.
§2º A solicitação de interrupção de estudos deverá observar o prazo estipulado e divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.
§3º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno, se for bolsista sob controle da Coordenação, perderá automaticamente a bolsa de estudos, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.
§4º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, seguida de anotações do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
§5º Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.