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Pró-Reitora de Administração
Profa. Vânia Sueli Guimarães Rocha
Contato: (83) 2101-1187
E-mail:
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MISSÃO
Realizar a execução orçamentária da Instituição promovendo o profissionalismo e melhorias contínuas na gestão administrativo-financeira para contribuir no crescimento das atividades da UFCG.
VISÃO
Desenvolver estratégias de Gestão, adaptadas para superar os desafios organizacionais próprios da Gestão Pública, bem como, satisfazer as diversas demandas da Comunidade Universitária da UFCG em uma ótica social, ambiental e econômica.
VALORES
• Atitudes éticas e práticas gerenciais transparentes com todos os stakeholders (servidores, fornecedores, parceiros, governo, etc.);
• Valorização das pessoas e respeito ao meio ambiente;
• Promoção de uma gestão participativa e pró-ativa;
• Foco na excelência dos serviços;
• Cumprimento dos princípios Legais nas ações e na gestão dos recursos públicos.
A Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira é o órgão auxiliar de Direção Superior incumbido de funções específicas nas áreas de administração contábil e financeira, arquivo, patrimônio e atividades auxiliares.
Compete à Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira:
I – expedir instruções, portarias e demais atos necessários ao fiel desempenho das suas atribuições;
II – executar a programação financeira da Universidade, tendo em vista os compromissos e os recursos repassados pelo MEC, bem como de convênios e contratos, e de outras agências financiadoras nacionais e estrangeiras;
III – assinar os empenhos e autorizar pagamentos das folhas mensais dos servidores da Universidade;
IV – determinar o setor de exercício dos servidores lotados na Pró-Reitoria;
V – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira;
VI – supervisionar e controlar as atividades dos setores que lhe são subordinados;
VII – fiscalizar o andamento das atividades inerentes a sua área de atuação, notificando os dirigentes de órgãos da administração, no que se refere a distorções ou irregularidades eventualmente identificadas.
Art. 9º A Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira pode delegar atribuições específicas definidas em portaria emitida pelo pró-reitor.
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