11/07/05 Agricultura familiar brasileira rumo à integração internacional
A Política Agrícola Comum (PAC) da União Européia (UE) serve como uma das principais referências no debate sobre as novas regras do comércio internacional. Isso se deve, dentre outros fatores, à importância do mercado agrícola da Europa e às conseqüências que algumas das diretrizes da PAC exercem nas negociações entre países. Para conhecer as características da agricultura no continente europeu, a fim de permitir melhor compreensão das propostas de política agrícola dessa região, o Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD) e a Assessoria Internacional do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) acabam de iniciar um estudo.
O trabalho está sendo construído a partir de estatísticas e outras informações públicas referentes à estrutura fundiária, área plantada, produção, produtividade, preços praticados, além de outros aspectos da agricultura e pecuária dos integrantes da UE. De acordo com engenheiro agrônomo Guillaume Ernst, consultor contratado para elaborar o estudo, serão explicados os principais mecanismos da política agrícola comum e as últimas mudanças decididas. "A finalidade é compreender a lógica dessas orientações e os possíveis impactos, tanto em relação às negociações na Organização Mundial de Comércio (OMC) quanto no âmbito regional, como é o caso do acordo Mercosul/UE", esclarece.
Segundo Laudemir Muller, coordenador da Assessoria Internacional do MDA, o estudo irá oferecer subsídios ao ministério para qualificar sua política internacional. Como afirma Muller, esse movimento vem desde 2003, quando o MDA, de forma inédita, começou a trabalhar no sentido de implementar as iniciativas políticas do presidente Lula e, ao mesmo tempo, inaugurou uma agenda própria da agricultura familiar. "Debatendo com os movimentos sociais, temos alcançado resultados significativos. Exemplo disso é a Reunião Especializada em Agricultura Familiar (Reaf), um espaço formal de discussão de políticas comuns para a agricultura de base familiar no Mercosul. Definimos, junto com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), temas importantes da OMC, como é o caso das salvaguardas e dos produtos especiais", relata Muller. Como resultado dessas ações e reconhecimento do trabalho do MDA, o ministro Miguel Rossetto passou a integrar, desde junho deste ano, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
No estudo, receberá destaque especial o tema dos produtos lácteos, pela sua importância para a economia da agricultura familiar do Brasil e por ser objeto de negociação no acordo Mercosul/UE. "Pretendemos avaliar as conseqüências de uma redução na proteção tarifária para os produtos lácteos brasileiros, e seu nível de competitividade frente aos produtos lácteos provenientes da Europa. Grande parte da produção da cadeia do leite, tanto européia como brasileira, vem dos pequenos e médios produtores", diz Ernest.
Cronologia da PAC/UE
* Em 1960, são apresentados os princípios básicos de operacionalização da Política Agrícola Comum (PAC), após sua inclusão no Tratado de Roma, de 1958, que constituía a Comunidade Econômica Européia - "embrião" da União Européia (UE).
* As negociações comerciais multilaterais da Rodada do Uruguai (1986-1994) impõem regras básicas de comercialização de produtos agrícolas. A pressão de países exportadores agrícolas em desenvolvimento e da sociedade européia, além de outros fatores, impulsionam a primeira reforma na PAC/UE. Tem início o financiamento direto ao produtor, em contrapartida da redução dos preços internos.
* Em 2003, acontece a segunda reforma da PAC, adotada pelo Conselho dos Ministros Europeus da Agricultura no Acordo de Luxemburgo. Ela altera dispositivos relacionados à proteção da produção interna, instaurando o "direito a pagamento único" por cada agricultor, baseado sobre as produções - vegetal e animal - subsidiadas entre 2000 e 2002. Com esse pagamento único, o objetivo é reduzir o preço desses produtos internamente, e aproximá-los do preço internacional. A reforma desvincula, pela primeira vez, os subsídios do volume de produção.
Fonte: NEAD - Núcleos de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural
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