O Secretário de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições resolve,
Art. 1º Convocar os servidores TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS ativos da Universidade Federal de Campina Grande para cadastramento biométrico.
Art. 2º A competência do cadastramento dos servidores TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS ativos caberá:
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