NOTA DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÕES
PONTO ELETRÔNICO
INSENTOS DO REGISTRO DE PONTO (TERMO DE ACORDO Nº 19/2015; Resolução nº03/2014 UFCG; Decreto nº 1.867/96):
• Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
• Professores da Carreira de Magistério Superior;
• Servidores em Cargo de Direção.
SERVIDORES COM HORÁRIO ESPECIAL
Quanto aos servidores com direito, em lei, a jornada de 30 horas de trabalho, terão seu direito resguardado e o cadastro da jornada registrado no PSI pela Secretaria de Recursos Humanos. Após esse cadastro os chefes poderão fazer o registro do horário individual de cada servidor. A concessão de horário especial se dará apenas mediante laudo do SIASS e emissão de portaria da SRH;
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