COMUNICADO
PONTO ELETRÔNICO: HORÁRIO ESPECIAL E FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO
Com fulcro no art. 98, da Lei 8.112/90, a Secretaria de Recursos Humanos, no que tange a concessão de horário especial e flexibilização de horário, informa:
1. Será concedida flexibilização de horário ao servidor estudante, cujo horário escolar é incompatível com o horário de trabalho e, mediante emissão de portaria. Em conformidade com o estabelecido na Resolução 03/2014, neste caso, o servidor estudante efetuará registro manual de ponto. Ressaltamos que, até a emissão de portaria da referida de concessão de flexibilização de horário, o servidor deverá realizar o registro eletrônico de ponto. Cabe a Chefia imediata do servidor estudante o ajuste da compensação da carga horária, devendo ser especificada na frequência manual;
2. Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, após comprovada a necessidade por junta médica, considerando a possibilidade de redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação;
3. Ao servidor acompanhante de portador de deficiência, cônjuge, filho ou dependente, conforme laudo emitido por perícia médica, será concedida a flexibilização do horário de trabalho mediante compensação de carga horária. Ressaltamos que a referida flexibilização não implica na redução da jornada de trabalho.
Paulo de Melo Bastos
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