SRH - COMUNICADO - Recesso Natalino e de Final de Ano - Orientação Normativa para Compensação
 
C O M U N I C A D O A Secretaria de Recursos Humanos - SRH informa que, como acontece em todo fim de ano, os servidores da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG terão um período de recesso para as comemorações do Natal e as festas de Ano Novo. Em 2017, de acordo com a Portaria nº 24 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, enviada a todos os órgãos da Administração Pública Federal, a folga de Natal será de 26 a 29 de dezembro e a de Ano Novo no período que vai de 2 a 5 de janeiro de 2018. Os setores administrativos da UFCG não vão parar durante o recesso. Segundo determinação do governo federal, o horário diferenciado não implica prejuízo à prestação de serviços à comunidade, já que os servidores não terão carga horária reduzida, mas sim horários modificados de acordo com determinação das chefias imediatas. A portaria estabelece também que o recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112/1990, no período que vai de 1º de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018. Para compensar os dias de recesso, os servidores devem acrescentar uma hora diária de trabalho, no início ou no fim da jornada de trabalho. Assim, apesar do período de festas, os setores devem preservar os serviços essenciais, em especial, todo e qualquer atendimento ao público. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. Colocamos-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Campina Grande, 20 de dezembro de 2017 Jandmara de Oliveira Lima Secretário de Recursos Humanos em Exercício

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  Fonte: SRH   Data: 20/12/2017  
       
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