SRH - Comunicado - Reforma da Previdência Social
 
COMUNICADO Diante das especulações com relação a reforma da previdência social e com o intuito de dirimir dúvidas dos servidores com relação a este tema, temos os seguintes esclarecimentos a prestar: A reforma previdenciária não pode alcançar quem tem direito adquirido, ou seja, aquele servidor que já atingiu todos os requisitos necessários para se aposentar. Vale lembrar, que mesmo que o servidor não se aposente no momento em que preencheu tais requisitos, poderá a qualquer tempo pedir sua aposentadoria pela regras vigentes a época que completou tais requisitos. O direito adquirido está previsto no Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal -CF e é considerado cláusula pétrea conforme Art. 60, parágrafo 4º, IV , também da Constituição Federal. Abaixo transcrevemos o Art. 5º , XXXVI da CF: “ Art. 5º,XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. “ Art. 60, parágrafo 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)

Baixe aqui o Arquivo  
 
  Fonte: SRH   Data: 26/12/2018  
       
ver chamadas anteriores